JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. FÁRMACIA. DROGARIA. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS. NATUREZA VINCULADA. VENDA DE PRODUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões do recorrente consubstanciam-se na impossibilidade de comercialização de produtos diversos de medicamentos e seus correlatos em drogarias e farmácias. 2. Esta assertiva coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, que já estabeleceu que "a licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei 5.991, arts. 21 e 55). Portanto, não há plausibilidade jurídica da utilização desses estabelecimentos para vender alimentos ou utilitários domésticos.". 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.182.274/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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