- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA. COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS DA FINALIDADE DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, de modo que é vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei nº 5.991/73, artigos 21 e 55). Precedentes" (AgRg no Ag 1.279.792/SP, Primeira Turma Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 6/12/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 192.418/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.