JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA. COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS DA FINALIDADE DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, de modo que é vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei nº 5.991/73, artigos 21 e 55). Precedentes" (AgRg no Ag 1.279.792/SP, Primeira Turma Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 6/12/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 192.418/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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