JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. CONSENTIMENTO PÚBLICO VINCULADO AO COMÉRCIO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NÃO FARMACÊUTICOS. ATO VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacífico nesta Corte Superior aquele segundo o qual o consentimento do Poder Público para fins de funcionamento de estabelecimento e comercialização de produtos é de natureza vinculada, motivo pelo qual a licença para comércio de insumos farmacêuticos não permite a comercialização de produtos alimentícios (caso concreto), ainda que o estabelecimento possua locais fisicamente separados para tanto. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.280.493/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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