- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão importante levantada pela recorrente por ocasião dos embargos de declaração. Hipótese em que a parte asseverou sobre a ausência de manifestação do julgado recorrido quanto à limitação temporal para fins de incidência do percentual de 11,98%, tendo em vista que o caso dos autos versa sobre regime remuneratório específico da magistratura federal, e não de juízes classistas como firmou na origem. 2. Em se tratando de prestação jurisdicional incompleta, os autos devem retornar à origem para que, por meio de novo julgamento, sejam reexaminadas as alegações levantadas nos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, e dar provimento ao Recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC. (EDcl no REsp n. 1.195.293/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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