JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão importante levantada pela recorrente por ocasião da razões de apelação, do agravo regimental e dos embargos de declaração. Hipóteses em que a parte recorrente asseverou sobre a necessidade de manifestação da instância ordinária quanto à afronta à coisa julgada, para prevalecer a tese segundo a qual é devida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV "tal como constou nos cálculos que instruíram a execução" (fl. 285 e-STJ), tratando-se de verdadeiro erro de fato, por adotar premissa equivocada. 2. Apesar de instado a se pronunciar sobre o ponto, o Tribunal a quo permaneceu silente, incorrendo em omissão, apto a justificar a anulação do julgado por esta Corte, por afronta do artigo 535 do Código Processual Civil. 3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se pronuncie a respeito da questão. (REsp n. 1.283.433/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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