- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A hipótese em análise versa sobre a possibilidade de limitação do número de associados nos autos, por se tratar de ação proposta por Sindicato na qualidade de substituto processual de seus filiados. 2. Constata-se dos autos que o Sindicato (SINDAGRI) está atuando na defesa de direitos individuais de seus associados, configurando-se, portanto, hipótese de substituição processual, ou seja, possui pois legitimidade ad causam para representar seus associados. 3. Em se tratando de substituição processual, mostra-se descabida a limitação do número de associados, haja vista que o preceito constante do parágrafo único do art. 46, tem aplicação somente nas hipóteses de litisconsórcio facultativo, o que não é o caso. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.213.710/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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