- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 460 E 535, DO CPC. 1. Inocorreu violação aos arts. 535 e 460, do CPC, pois o acórdão proferido pela Corte de Origem aplicou a jurisprudência sedimentada em recurso representativo da controvérsia no sentido de que o reflexo da correção monetária sobre os juros remuneratórios a serem pagos na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, submetem-se ao mesmo prazo prescricional do principal. Precedentes representativos da controvérsia (art. 543-C, do CPC): REsp. Nº 1.000.955 - RS e REsp. Nº 1.028.592 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 12.8.2009. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.217.293/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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