JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE COMPENSAR PRECATÓRIO EXPEDIDO EM FACE DE AUTARQUIA COM TRIBUTO DEVIDO AO ESTADO-MEMBRO. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte é firme no sentido da inviabilidade de se compensar débitos de ICMS (devidos ao Estado-membro) com precatório oponível em face de pessoa jurídica distinta (autarquia estadual). 2. O exame de suposta contrariedade a princípios positivados na Constituição Federal, mesmo que para fins de prequestionamento, é alheio ao plano de competência desta Corte, porquanto trata-se de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.282/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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