- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. NATUREZA DAS AÇÕES DAS QUAIS SÃO ORIGINADOS OS PRECATÓRIOS. ENTIDADE DEVEDORA. AUTARQUIA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO COM PRECATÓRIO DE AUTARQUIA ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. A jurisprudência pacífica do STJ não abona a pretensão de compensação, se não houver legislação estadual autorizando a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, uma vez que não é dado ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do ente federado para determinar a compensação, como se legislador fosse. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 11.279/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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