JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP 1.141.990/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 19.11.2010. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, representativo de controvérsia, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX (DJe 19.11.2010), consolidou o entendimento de que não incide a Súmula 375/STJ em sede de Execução Fiscal. Naquela oportunidade, ficou assentado que o art. 185 do CTN, seja em sua escrita original ou na redação dada pela LC 118/2005, não prevê, como condição de presunção da fraude à execução fiscal, a prova do elemento subjetivo da fraude perpetrada, qual seja, o consilium fraudis. Ao contrário, estabeleceu-se que a constatação da fraude deve se dar objetivamente, sem se indagar da intenção dos partícipes do negócio jurídico. 2. In casu, o negócio jurídico fora efetivado após a entrada em vigor da LC 118/2005 e anteriormente à inscrição do débito tributário em dívida ativa (6.10.2011 e 8.5.2012, respectivamente). 3. Ressalte-se que, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte de Justiça, a celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel, discutido em execução fiscal, e impede a caracterização de fraude à execução, aplicando-se o disposto no enunciado da Súmula 84/STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro (REsp. 974.062/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ 5.11.2007). 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.209.717/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESPICIENDA A DISCUSSÃO ACERCA DA BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. RESP 1.141.990/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 19.11.2010, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.11.2010, representativo da controvérs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/02/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS E REGISTRO DA PENHORA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.141.990/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 19.11.2010. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. DESPICIENDA A DISCUSSÃO ACERCA DA BOA- FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. RESP 1.141.990/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 19.11.2010, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula a análise do preenchimento dos requisitos do Especial no STJ. 2.O entendimento, consagrado na Súmula 375/STJ, é inaplicável nas Ações de Execução Fiscal. 3. In casu, adotou-se a orientação firmada no julgamento do RESP 1.141.99…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP 1.141.990/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 19.11.2010. ALIENAÇÃO DO BEM ENQUANTO VIGORAVA DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA EM DESFAVOR DOS SÓCIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.