- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES). LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR. ART. 186, § 2.º, DO ECA. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Conforme já se manifestou este Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a realização do estudo técnico interdisciplinar previsto no art. 186, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo necessário apenas nas situações em que as informações constantes dos autos não forem suficientes para se averiguar a medida socioeducativa pertinente. Precedentes. 2. A aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, como na hipótese, encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 142.489/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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