- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. CONDENAÇÃO DE 01 ANO DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO DE NORMAS. PROTEÇÃO A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. ORDEM DENEGADA. 1. Impossível reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. Na hipótese, entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia não transcorreu o prazo prescricional aplicável na espécie, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. 2. Não existe conflito aparente de normas entre o delito previsto no art. 55 da Lei n.º 9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente, e o crime do art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.176/91, que defende a ordem econômica, pois tutelam bens jurídicos distintos, existindo, na verdade, concurso formal. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 149.247/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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