JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 2º DA LEI 8.176/91 E 55 DA LEI 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CONCURSO FORMAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste conflito aparente de normas entre os delitos previstos nos arts. 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, em razão da diversidade dos bens jurídicos tutelados, respectivamente, o meio ambiente e a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, admitindo-se, portanto, o concurso formal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.205.986/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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