Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 17/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991 E ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. PROTEGEM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os arts. 55 da Lei 9.605/1998 e 2º, caput, da Lei 8.176/1991 protegem bens jurídicos distintos, quais sejam, o meio ambiente e a ordem econômica, não havendo falar em derrogação da segunda pel…