JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2- O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.338.379/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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