JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. 1. Agravo regimental interposto via fax, cujas peças originais foram juntadas depois de expirado o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99, o que evidencia a intempestividade do recurso. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo e tem início no dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso via fax, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.426.955/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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