JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2- O prazo de apresentação da petição original é contínuo e tem início no dia seguinte ao termo a quo para a interposição do recurso via fax, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. Precedentes do STJ. 3- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.285.311/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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