JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO VIA FAX. ASSINATURA. AUSÊNCIA. 1- Interposto via fac-símile, o agravo regimental encontra-se apócrifo, isto é, sem a assinatura do advogado da agravante, que se limitou a subscrever a petição original. 2- Segundo pacífica orientação desta Corte, considera-se inexistente, nesta superior instância, o recurso interposto por fax, sem assinatura do subscritor com procuração nos autos. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.339.253/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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