- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO ORIGINAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, ainda que haja assinatura na petição enviada por meio de fac-símile (fax), é necessário que a petição original também esteja assinada, sob pena de não conhecimento do recurso por irregularidade formal, seja porque na instância especial o recurso apócrifo é considerado inexistente, seja porque há infringência do disposto no art. 4º da Lei nº 9.800/99. 2. É de inteira responsabilidade da parte a fidelidade e a qualidade dos documentos enviados através do sistema de transmissão previsto na Lei n. 9.800/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.135.238/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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