- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMÓVEIS RURAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO INCRA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. 1. Oportunizada à recorrente, em procedimento administrativo, a demonstração da regularidade da cadeia dominial acerca dos imóveis de que se reputa proprietária, e falhando na respectiva comprovação, não se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, carecendo, portanto, a pretensão posta no mandado de segurança, de direito líquido e certo. 2. O provimento que determinou o cancelamento dos registros irregulares encontra-se em consonância com a legislação (Lei nº 6.739/79, art. 1º), não havendo que se falar, também, em ofensa ao princípio da legalidade. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.227/AM, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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