- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTROS PÚBLICOS. MATRÍCULA DE IMÓVEL. PROCESSO DE DÚVIDA. ERRO DE PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO. FALTA DE ANULAÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em perda de objeto do mandado de segurança se o magistrado, apesar de ter reconhecido o erro de procedimento no Processo de Dúvida, não anula o feito, de forma a oportunizar o contraditório e a ampla defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 26.939/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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