- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS PELO EDITAL NÃO COMPROVADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto os candidatos quanto a Administração. 2. O Edital 1/07, que instaurou o concurso público para provimento de vagas de Técnico Judiciário - Especialidade Revisor, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, exigia dos candidatos graduação em curso superior de Letras ou Direito. 3. No caso a recorrente, não obstante possua carteira profissional de professora, emitida pelo Ministério da Educação na vigência da revogada Lei 5.692/71, que lhe autoriza lecionar língua inglesa em turmas de 1º e 2º graus, não possui a graduação exigida pelo edital do certame, pelo que não há ilegalidade no ato que a declarou inabilitada para o cargo pretendido. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.927/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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