JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. O aspirante ao magistério deve, no momento da posse, comprovar possuir licenciatura plena na área correlata às funções do cargo em disputa, razão pela qual não se pode exigir da Administração que aguarde o término dos estudos de candidato não habilitado em primeira convocação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 25.708/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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