- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REAVALIAÇÃO DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NÃO DETERMINADA PELA JURISDIÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ATO COATOR, NO PONTO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de desconstituição da falta disciplinar, sob a alegação de que o Agravante não estaria envolvido em ato de subversão, não pode ser analisado. Na via eleita, por sua estreiteza, não é possível o revolvimento de fatos e provas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não há interesse de agir no que diz respeito à alegação defensiva quanto à perda dos dias remidos, não determinada pela Jurisdição Estadual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 528.931/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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