- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA RESCINDIDA. NATUREZA ALIMENTÍCIA. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: REsp 824.617/RN, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 16/4/2007; REsp 673.598/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 14/5/2007; REsp 1.104.749/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.310.688/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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