- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO: REFERÊNCIAS GENÉRICAS. "DEFESA DA SOCIEDADE" E "CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA". IDONEIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão processual é medida odiosa, marcada pelo signo da imprescindibilidade, sendo imperioso alinhar-se, para tanto, elementos concretos. 2. A simples menção, genérica, à aspectos como defesa da sociedade e à preservação da credibilidade da justiça não se prestam a cristalizar a necessidade da intervenção estatal, característica essencial das medidas cautelares penais. 3. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial e ratificada a liminar, para assegurar ao paciente a liberdade provisória, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, nos autos da Ação Penal nº 2008.001.051937-8, em trâmite na 23ª Vara Criminal da Capital/RJ, sob a ressalva de lhe ser decretada nova prisão, caso demonstrada a necessidade. (HC n. 106.602/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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