JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO: REFERÊNCIAS GENÉRICAS. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE E RISCO DE DESCRÉDITO DA JUSTIÇA. IDONEIDADE. AUSÊNCIA. 1. No Estado Democrático de Direito, a liberdade é regra, sendo a prisão a exceção. Assim, para, no seio da persecução penal, ser determinada a segregação, é imperioso precisar, motivadamente, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A genérica referência a sentimento de impunidade e o risco de descrédito da Justiça não cristalizam fundamento hábil à decretação da medida extrema. 3. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para garantir ao paciente liberdade provisória nos autos da ação penal n. 0002101-62.2009.8.12.0041, em curso na Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. (HC n. 177.570/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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