JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM. INCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE RECOLHIDAS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES 1. Tendo o juízo a quo se manifestado tanto quanto à inclusão do IRSM, em fevereiro de 1994, para fins de correção monetária do salário-de-contribuição, como com relação ao cálculo da renda mensal inicial com base nas contribuições efetivamente vertidas ao INSS, não há falar em omissão e negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 708.718/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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