JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. CONTRIBUIÇÕES DO AUTÔNOMO. OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). 1. Imprescindível a observação dos interstícios, nas contribuições dos trabalhadores autônomos, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido. 2. Tendo o Tribunal de origem entendido pela ausência de comprovação do cumprimento dos interstícios legais, decidir de modo contrário, analisar as razões de inversão do ônus da prova, se o fato era constitutivo ou modificativo do direito vindicado, e, ainda, verificar o cumprimento dos interstícios legais, demandaria necessária incursão na matéria fática-probatória, o que encontra óbice, no âmbito do especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Decisão agravada que deve ser mantida na íntegra. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 750.426/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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