JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A questão da capitalização dos juros é insuscetível de exame na estreita via do recurso especial quando o Tribunal a quo a aprecia com base em fundamento eminentemente constitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.096.123/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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