Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. É inviável em sede de recurso especial a apreciação de questão analisada pela Corte de origem sob a ótica exclusivamente constitucional, sob pena de usurpar-se a competência do eg. Pretório Excelso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 135.197/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9…