JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS PARA LEGITIMIDADE. CUMPRIMENTO NO CASO CONCRETO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que (i) haja previsão legal e editalícia para tanto, (ii) os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos e (iii) caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser, pois, público. Precedentes. 2. Da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que todos os requisitos colocados pela jurisprudência foram atendidos no caso concreto. Trechos do acórdão recorrido. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.221.968/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PSICOTÉCNICO. NULIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. NOVO EXAME. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que a exigência de avaliação psicológica revela-se plausível quando estiver revestida de caráter objetivo, for recorrível e seja prevista em lei formal específica. 2. O reconhecimento de eventual nulidade do exame psicotécnico não implica imediato ingresso do candidato na carreira, i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual não só entende que o pedido é juridicamente possível, mas também que é legítima a realização de exame psicot…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/06/2011

ADMINISTRATIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. NÃO-CABIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. É cediço que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral, sempre que houver lei prevendo sua exigência. Entretanto, tal avaliação deverá pautar-se pela objetividade de seus critérios, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório, máxime porque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? CONCURSO PÚBLICO ? EXAME PSICOTÉCNICO ? AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE ? ANULAÇÃO ? NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Declarada a nulidade do teste psicotécnico, em razão da falta de obje…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.