JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 25/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO VERSUS DECADÊNCIA. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.050.199/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou as seguintes questões: a) as Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás não são debêntures; b) a relação entre a Eletrobrás (delegada da União) e o titular do crédito é de direito administrativo, aplicando-se, em tese, o comando do Decreto 20.910/1932; c) o direito ao resgate configura-se potestativo. Portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962 - que estabelece o prazo qüinqüenal, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por Obrigações ao Portador, quanto para posteriormente efetuar o resgate - fixa prazo decadencial, e não prescricional. 2. Opera-se a decadência na hipótese de decorrer mais de cinco anos entre a data do vencimento das Obrigações ao Portador e a do ajuizamento da ação. 3. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.230.253/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2010

TRIBUTÁRIO ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? OBRIGAÇÕES AO PORTADOR ? PRAZO DECADENCIAL ? RECURSO REPETITIVO ? RECURSO ESPECIAL 1.050.199/RJ. 1. Conforme determinado no REsp 1.050.199/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a relação jurídica estabelecida entre a ELETROBRÁS e contribuinte tem natureza administrativa devendo, assim, ser afastada as disposições do Código Civil. 2. As obrigações ao portador emitidas pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/03/2011

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR X DEBÊNTURES. DISSIMILITUDE. RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.050.199/RJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. MULTA. 1. Conforme determinado no REsp 1.050.199/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a relação jurídica estabelecida entre a Eletrobras e os contribuintes tem natureza administrativa, devendo assim afastar a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO VERSUS DECADÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.050.199/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou as seguintes questões: a) as Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobras não são debêntures; b) a relação entre a Eletrobras (delegada da União) e o titular do crédito é de direito administrativo, aplicando-se, em tese, o co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.050.199/RJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. MULTA. 1. Conforme determinado no REsp 1.050.199/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a relação jurídica estabelecida entre a Eletrobras e os contribuintes tem natureza administrativa, devendo assim serem afastadas a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.050.199/RJ). CASO ANÁLOGO. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do dia 10/8/08, julgou o REsp 1.050.199/RJ, submetido à si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.