JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO PELA PRÁTICA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, comprovado o cometimento de falta grave pelo condenado, cabe ao Juízo da Execução, em estrita obediência ao que determina o art. 118, I da Lei de Execução Penal, a decretação da regressão do regime prisional, após a oitiva do apenado. 2. Na hipótese porém, não se constata constrangimento ilegal. A determinação de recaptura com a volta ao regime semiaberto ocorreu cautelarmente, em razão da suposta evasão do paciente do presídio em que cumpria pena no regime aberto, para viabilizar o procedimento de averiguação do cometimento de falta grave. 3. Este Superior Tribunal já decidiu ser perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional promovida pelo Juízo da Execução, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva. (Rcl 2.649/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 17.10.08). 4. Recurso Ordinário desprovido, em consonância com o parecer ministerial. (RHC n. 26.958/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. NECESSIDADE. REGRESSÃO CAUTELAR. POSTERGAÇÃO DA OITIVA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade. 2. Na regressão cautelar, em especial nos casos de fuga, admi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Este Superior Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão defin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/02/2012

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caracterizada a prática de infração disciplinar de natureza grave, a cautelar regressão de regime pode ser realizada antes da oitiva do condenado, em razão do teor do § 2.° do art. 118 da Lei das Execuções Penais. II. Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que o cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais, sendo indispensável a prévia oitiva do réu, nos termos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EVASÃO DO SENTENCIADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o Apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 2. Evidenciando-se a prática de falta grave, é perfeitamente cabível a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.