JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO OU CONCURSO FORMAL. PEDIDOS JÁ APRECIADOS - E AFASTADOS - EM WRIT ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE QUE DECISÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS SE ESTENDA AO OUTRO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. O pedido de afastamento do concurso material e reconhecimento de crime continuado ou de concurso formal já foi apreciado - e afastado - por esta Corte quando do julgamento do HC-12.048/RJ. Assim, tratando-se de reiteração, não comporta conhecimento. 2. A pretensão de que a decisão absolutória dos jurados em relação a um dos delitos se estenda ao outro crime está intimamente ligada ao pedido de reconhecimento do crime continuado (ou concurso formal). Em consequência, não há como dela conhecer. 3. Além disso, o enfrentamento da matéria esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita. 4. De mais a mais, a observância do princípio da soberania dos veredictos não autoriza o acolhimento da tese defensiva segundo a qual a decisão absolutória (em relação a todos os delitos) seria a mais justa no caso concreto. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 44.061/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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