- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA SUMULADA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se a comprovação dos requisitos objetivos e subjetivos referentes aos delitos, de modo a que os mesmos sejam cometidos em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Precedentes. 2. A jurisprudência é consolidada no sentido de que não se aplica o instituto da continuidade delitiva nos crimes contra a vida, havendo, inclusive súmula do pretório excelso sobre o tema. Súmula 605, STF. 3. Ordem denegada. (HC n. 125.627/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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