- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA-BASE. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PERTENCENTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Somente se conhece de habeas corpus, visando a redução da pena-base, se demonstrada flagrante ilegalidade, ausente na espécie, dada a expressiva quantidade de droga apreendida (quase novecentos gramas de cocaína), que motivou a consideração desfavorável das consequências. 2. Essa constatação, aliada ao fato de que, conforme fixado na sentença condenatória, é o réu pertencente a organização criminosa, afastam a causa especial de diminuição do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. 3. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada. (HC n. 113.007/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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