- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça conhecer tese de não constituição do crédito tributário como condição de procedibilidade, se a questão não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. II - Inexistência, nos autos, nos autos, de comprovação de pendência ou mesmo inexistência de procedimento administrativo, de forma a propiciar a eventual concessão da ordem de ofício. III - Tratando-se de habeas corpus, o constrangimento ilegal deve ser demonstrado de forma pré-constituída, incumbindo ao impetrante a devida instrução dos autos. VI - Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 168.617/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.