- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU QUE CUMPRE PENA DE 18 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve o regime fechado amparado em dois fundamentos: o fato de o paciente cumprir pena de 18 anos de reclusão, que enseja a aplicação do art. 111 da Lei de Execução Penal, e o modus operandi do delito (praticado por três agentes, prendendo-se a vítima no porta-malas do veículo), que recomendaria a adoção da medida. 2. Se a Defesa nada disse acerca da aplicação do art. 111 da Lei de Execução Penal, deixando de infirmar os fundamentos do acórdão, e o paciente possui condenações que somam 18 anos de reclusão, o regime prisional, de fato, deve ser o fechado. Ademais, tendo a Corte estadual se reportado às circunstâncias concretas do delito, não apenas à sua gravidade abstrata, fica afastada a incidência do enunciado nº 440 da Súmula desta Corte. 3. Ordem denegada. (HC n. 172.871/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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