JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DE EXECUÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, inviável acoimar de ilegal a manutenção da imposição do modo fechado de cumprimento de pena, haja vista a existência de diversas anotações penais na sua folha de antecedentes, bem como em razão do modus operandi empregado no cometimento do delito, revelador de gravidade concreta do ilícito perpetrado e da periculosidade efetiva do agente. 2. Ordem denegada. (HC n. 165.465/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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