- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DE EXECUÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, inviável acoimar de ilegal a manutenção da imposição do modo fechado de cumprimento de pena, haja vista a existência de diversas anotações penais na sua folha de antecedentes, bem como em razão do modus operandi empregado no cometimento do delito, revelador de gravidade concreta do ilícito perpetrado e da periculosidade efetiva do agente. 2. Ordem denegada. (HC n. 165.465/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.