JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PROGRESSÃO DE CLASSES. OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da estrita observância dos interstícios legais para progressão de classes, excetuando, para estes fins, os recolhimentos extemporâneos. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 806.773/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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