- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO. PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da imprescindibilidade da comprovação da condição de segurado para a concessão de pensão por morte (REsp n. 1.110.565/SE, Terceira Seção, Relator Ministro Félix Fischer, DJ de 3/8/2009). 2. No caso dos autos, tendo o Tribunal de origem entendido que não ficou comprovado que o de cujus, anterior ao seu óbito, mantivera-se filiado ao RGPS, indevida a concessão de pensão por morte aos seus dependentes. 3. Entender de modo diverso para avaliar a condição de segurado do de cujus demandaria necessária incursão na seara fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Decisão agravada que deve ser mantida. 5. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 885.918/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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