JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC, E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro grosseiro a sua interposição para impugnar qualquer espécie de acórdão. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.270.489/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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