JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. STATE OF BAHIA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO STJ. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado no acórdão recorrido - no sentido da possibilidade de recusa de títulos da dívida pública, no caso, o título da dívida externa brasileira, State of Bahia, emitido em 1913, pela ausência de cotação na bolsa e por serem de difícil comercialização - está de acordo com a pacífica jurisprudência deste Tribunal, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 2. A verificação acerca do grau de onerosidade para o devedor, nos termos do art. 620 do CPC, bem como da liquidez do título em comento demandaria o reexame de prova, o que é inadmissível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.164.008/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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