JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o teor da Súmula 7/STJ a valoração dos documentos fáticos apresentados aos autos por não configurar reexame de prova. 2. Segundo entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "devem ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção de saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'" (REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ 24/2/10) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.261/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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