- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o teor da Súmula 7/STJ a valoração dos documentos fáticos apresentados aos autos por não configurar reexame de prova. 2. Segundo entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "devem ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção de saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'" (REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ 24/2/10) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.261/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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