JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO À TENENTE-CORONEL. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O militar anistiado faz jus a todas as promoções como se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. 2. Ao praça anistiado não é assegurada a promoção ao posto de Tenente-Coronel, por tratarem-se de carreiras diversas, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.210.973/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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