JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-FRAGATA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DIREITO À PROMOÇÃO DO "PRAÇA ESPECIALIZADO" AO OFICIALATO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. 2. Não há como o militar galgar o posto de Capitão-de-Fragata (oficial), com provento do posto hierárquico superior, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. Precedentes: AgRg no REsp 1.211.755/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/02/2011 e AgRg no REsp 1.192.092/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/10/2010. 3. Os argumentos expostos em torno da possibilidade de o "praça especializado", diferentemente dos demais praças, ser promovido ao oficialato constituem descabida inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.730/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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