- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado. 2. As promoções derivadas da autorização legislativa retrotranscrita, devem guardar compatibilidade com a carreira à qual pertença o militar, tendo em vista a exigência legal de respeito às características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares. 3. In casu, o praça anistiado não tem direito às promoções ao oficialato, por tratarem-se de carreiras diversas, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. 4. Precedentes: REsp 1199442/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 24/09/2010; AgRg no Ag 1.227.919/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ de 01.03.2010; MS 14.005/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 15.09.2009. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.189.910/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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