JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado. 2. As promoções derivadas da autorização legislativa retrotranscrita, devem guardar compatibilidade com a carreira à qual pertença o militar, tendo em vista a exigência legal de respeito às características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares. 3. In casu, o praça anistiado não tem direito às promoções ao oficialato, por tratarem-se de carreiras diversas, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. 4. Precedentes: REsp 1199442/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 24/09/2010; AgRg no Ag 1.227.919/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ de 01.03.2010; MS 14.005/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 15.09.2009. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.189.910/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/02/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se es…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS. PRECEDENTES. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em dissonância com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. 1. O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 21/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.