JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, sendo asseguradas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e dos militares. 2. A Lei n.º 10.559/02, a qual regula o instituto da anistia, prevê em seu art. 6º que as promoções asseguradas ao anistiado político não dependerão da satisfação de requisitos incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário, devendo-se, porém, sempre respeitar as peculiaridades do regime jurídico em que o anistiado encontra-se enquadrado. 3. O entendimento adotado pela Corte de origem encontra-se alinhado com os recentes precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, bem como com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras. 4. Tendo sido o militar admitido como marinheiro, não há como galgar o posto de Capitão-de-Fragata (oficial), com proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.786/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-FRAGATA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DIREITO À PROMOÇÃO DO "PRAÇA ESPECIALIZADO" AO OFICIALATO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. 2. Não há como o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. COISA JULGADA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DECISÕES DO STF. EFEITO NÃO VINCULANTE. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela configuração da coisa julgada, de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/02/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI N. 10.559/02. 1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 8º do ADCT, pois trata-se de matéria constitucional afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. As promoções, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira. Por ess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.