JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. - Estando o acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, reapreciar a matéria. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.356.026/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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