- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 670/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido adotado fundamento de índole exclusivamente constitucional, no sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, nos termos da Súmula 670/STF, é vedado ao STJ apreciar a matéria, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.548/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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